JULGAMENTO FAVORÁVEL PARA OS TRABALHADORES DA CATEGORIA DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS

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Agora é definitivo. A Justiça do Trabalho julgou o Dissídio Coletivo ingressado pelos SEAACs para definir a Convenção Coletiva de Trabalho das(os) trabalhadoras(res) de Sociedades de Advogados para 2025.

As trabalhadoras e trabalhadores dos escritórios e empresas de Sociedades de Advogados vão ter seus salários reajustados retroativamente, a 1º de agosto de 2025, em 6,13%, independente da faixa salarial. O valor do vale refeição também está definido pela Justiça e é de R$ 46,10 por dia trabalhado.

 

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