Atenção trabalhadoras e trabalhadores de empresas e escritórios de Contabilidade e Assessoramento! A Convenção Coletiva de Trabalho prevê que todos tem o direito de receber um abono especial de R$ 315,50 até o dia 31 de julho de 2026.
Fiquem atentos!
Veja o que prevê a Cláusula Décima Terceira:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ABONO ESPECIAL
Aos trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2025, e que tenha trabalhado por pelo menos 06 (seis) meses no período entre 01/08/2025 e 31/07/2026, as empresas pagarão, a título de abono especial, o valor de R$ 315,50 (trezentos e quinze reais e cinquenta centavos).
Parágrafo primeiro: O abono especial de que trata o “caput” deverá ser pago ao trabalhador até 31/07/2026, podendo as empresas iniciarem o pagamento antes da data limite àqueles que já garantiram o direito previsto no “caput”;
Parágrafo segundo: Estão dispensadas do pagamento do abono especial as empresas que possuam programa de participação nos lucros ou resultados (PLR ou PPR) conforme prevê a Lei nº 10.101/2000;
Parágrafo terceiro: Fica assegurado ao trabalhador dispensado sem justa causa, se cumprida as exigências do “caput” o pagamento do referido abono juntamente com as verbas rescisórias.
Em caso de dúvidas ou se o benefício não for pago dentro do prazo estabelecido, entre em contato com o Sindicato.
Deixe um comentário